A advogada Marielle Brito é especialista em Homologação de Sentença Estrangeira, possuindo bastante experiência e conhecimento neste tipo de processo.
Através da homologação da sentença, a separação ou divórcio realizados no exterior serão reconhecidos no Brasil.
O procedimento de homologação de sentença estrangeira deverá ser feito por um profissional habilitado, ou seja, um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o qual postulará perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ a homologacão da sentença.
A documentação necessária para a Homologação de Sentença é:
- inteiro teor da sentença estrangeira, legalizada pelo Consulado Brasileiro;
- certidão de trânsito em julgado da sentença estrangeira, legalizada pelo Consulado Brasileiro;
- certidão de casamento original ou cópia autenticada;
- procuração assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.
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