Homologação de Sentença Estrangeira

 

A advogada Marielle Brito é especialista em Homologação de Sentença Estrangeira, possuindo bastante experiência e conhecimento neste tipo de processo.

Através da homologação da sentença, a separação ou divórcio realizados no exterior serão reconhecidos no Brasil.

O procedimento de homologação de sentença estrangeira deverá ser feito por um profissional habilitado, ou seja, um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o qual postulará perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ a homologacão da sentença.

A documentação necessária para a Homologação de Sentença é:
- inteiro teor da sentença estrangeira, legalizada pelo Consulado Brasileiro;
- certidão de trânsito em julgado da sentença estrangeira, legalizada pelo Consulado Brasileiro;
- certidão de casamento original ou cópia autenticada;
- procuração assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.

Para esclarecimentos sobre o processo de Homologação da Sentença Estrangeira, entre em contato conosco pela "Consultoria via internet" ou agende sua visita.


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