Através da homologação da sentença, a separação ou divórcio realizados no exterior serão reconhecidos no Brasil.
Conforme a legislação brasileira, no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, o órgão competente para fazer a homologação de sentença estrangeira é o Superior Tribunal de Justiça - STJ, cuja sede é em Brasília/DF.
O procedimento deve ser realizado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o qual postulará perante o Superior Tribunal de Justiça a homologacão da sentença.
Documentação necessária para a homologação:
- inteiro teor da sentença estrangeira legalizada pelo consulado brasileiro,
- procuraçao assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.
Para conhecer melhor o processo de homologacão de sentença estrangeira, entre em contato conosco.
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